Poluição Sonora

Eu sempre aviso sobre os riscos do uso dos fones de ouvido!
É considerado como poluição sonora qualquer ruído os limites estabelecidos pela legislação ou, que seja capaz de provocar desconforto, e prejudicar a saúde humana.

A poluição sonora, assim como a poluição visual é considerada como uma forma mais “recente” de poluição porque está fortemente relacionada a grande concentração de pessoas, indústrias, veículos, meios de comunicação e outros ruidosos integrantes dos grandes centros urbanos.

Por ser um tipo de poluição impossível de enxergar, a poluição sonora muitas vezes passa desapercebida, ou então, as pessoas acabam se acostumando a ela. O que pode ainda ser agravado pela característica de causar perda gradativa de audição.

Exemplos de poluição sonora são os sons produzidos por motores de carros e motos, buzinas, carros de som, aviões, etc.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) o nível máximo de ruído que o ouvido humano pode aguentar sem que haja prejuízos é de 65 dB (decibéis). A partir daí podem ser causados problemas que vão desde irritação nas pessoas, alterações de comportamento, estresse e a insônia por causa do barulho, até a perda irreversível da capacidade auditiva.

No Brasil, as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas

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